Uma mudança significativa na taxação de compras internacionais impactou os consumidores brasileiros recentemente. A famosa “taxa das blusinhas”, que incidia sobre importações de até US$ 50, foi alterada por meio de uma Medida Provisória (MP). A partir de agora, o imposto federal que encarecia esses produtos de menor valor foi derrubado.
O que mudou na prática?
Com a nova determinação, válida desde o dia 13 de maio, as compras de até US$ 50 deixam de ser submetidas ao imposto de importação federal. No entanto, é fundamental compreender que isso não significa que as compras estarão isentas de qualquer custo adicional.
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que é um tributo de competência estadual, continua sendo cobrado. Como o ICMS é calculado “por dentro” do preço final, o valor do produto ainda sofre um acréscimo, embora o custo total final seja consideravelmente menor do que quando a taxa federal estava vigente.
- Para produtos até US$ 50: O imposto de importação federal foi removido, restando apenas o ICMS estadual.
- Para produtos acima de US$ 50: As regras permanecem as mesmas. Continua a incidência de 60% de imposto de importação, além da carga do ICMS, o que pode fazer com que o valor final chegue a quase 100% sobre o preço original do item.
O cenário das compras internacionais
Plataformas como AliExpress, Shopee, Temu e Shein já deveriam estar com seus sistemas atualizados para refletir essa mudança. Enquanto anteriormente o consumidor pagava entre 40% a 45% (podendo chegar a 50%) de tributação total em compras até US$ 50, a estimativa agora é de uma redução para uma faixa entre 20% e 25%, dependendo da alíquota de ICMS do estado de destino.
A natureza temporária da medida
É importante ressaltar que, por se tratar de uma Medida Provisória, a regra tem validade inicial de 60 dias, podendo ser prorrogada. Por ser um movimento que ocorre próximo ao período eleitoral, o cenário gera discussões sobre a continuidade dessa política após as eleições. O governo, que anteriormente criou o programa “Remessa Conforme” para aplicar a taxação, agora remove essa cobrança federal sob a justificativa de que o combate ao contrabando e a proteção à indústria nacional avançaram — argumentos que geram amplo debate entre os consumidores.
Vale lembrar que, ao adquirir produtos acima de US$ 50, o cálculo do imposto incide sobre todo o valor da compra, e não apenas sobre o excedente. Portanto, a atenção aos valores dos itens no carrinho continua sendo essencial para evitar surpresas no fechamento do pedido.
Perguntas Frequentes
- O fim da taxa das blusinhas significa que não pagarei mais impostos em produtos de até US$ 50?
Não. Apenas o imposto federal foi removido. O ICMS, que é um imposto estadual, continua sendo aplicado sobre a compra. - O que acontece com compras acima de US$ 50?
As regras continuam inalteradas para compras acima de US$ 50. Nesses casos, incide o imposto de importação de 60% mais o ICMS sobre o valor total do produto. - Como é feito o cálculo do ICMS “por dentro”?
O ICMS é calculado com base no valor total do produto, incluindo o valor da mercadoria e o frete. Dependendo do estado, essa alíquota varia (por exemplo, 17% ou 25%), resultando em uma taxa efetiva que aumenta o preço final. - Essa mudança é permanente?
A medida foi publicada via Medida Provisória, que tem validade inicial de 60 dias. Embora possa ser renovada, não é uma regra fixa e definitiva, podendo ser reavaliada pelo governo futuramente.






